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Agosto/2007 A empresa ou contribuinte equiparado a ela
está obrigado a contribuir para os benefícios concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho. - 1% para o risco de acidente do trabalho leve, A alíquota deve ser definida pela atividade preponderante da empresa, sendo aquela que ocupa o maior número de empregados na empresa. Para definir o percentual de contribuição em função da atividade exercida, a empresa deve efetuar seu enquadramento, podendo este ser revisto a qualquer tempo pela Previdência Social. O Decreto 6.042/2007 determinou que fosse revisto o enquadramento das empresas para fins de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). A nova relação de atividades preponderantes, por código CNAE, e os correspondentes graus de risco, produzem efeitos a partir de 01/06/2007. |
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